MUDANÇAS NA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ERGONOMIA COM A NOVA NR17

O que muda com a nova NR17

MUDANÇAS NA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ERGONOMIA COM A NOVA NR17

O novo texto da NR17 ainda não entrou em vigor, pois há ainda alguns impasses a serem resolvidos. Segundo o auditor fiscal Mauro Müller, que coordenou a equipe de governo do Grupo de Trabalho Tripartite da norma, a NR 17 "é uma norma um pouco mais difícil de negociação e de concretização em um texto, porque trata de um tema mais complexo, em que não basta definir A ou B, como, por exemplo, no caso de uma exposição a um risco químico ou físico" (em entrevista à Revista Proteção).

Apesar de haver ainda alguns impasses, já existem pontos concretos em relação ao texto que entrará em vigor no segundo semestre de 2021. 

Em linhas gerais, a nova NR 17 mantém os mesmos cinco temas de condições de trabalho já tratados anteriormente: organização do trabalho; movimentação manual de cargas; mobiliário dos postos de trabalho; máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e conforto no ambiente de trabalho. 

Entretanto, há uma grande novidade: um capítulo dedicado à sistemática de avaliação dos fatores de riscos ergonômicos, que passa a ter duas etapas: a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho. E é exatamente nesse ponto que há significativa mudança na forma de atuação dos profissionais de ergonomia. 

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que será obrigatória para todas as empresas, é a etapa de identificação dos pontos críticos que devem ser trabalhados com urgência e que caracterizam má condição de ergonomia. Nessa etapa a empresa terá liberdade para selecionar a ferramenta de sua preferência para fazer o levantamento, com o objetivo de identificar todos os fatores de risco previstos no texto da NR17. 

A segunda etapa, que é a realização da AET (Análise Ergonômica do Trabalho), será desencadeada quando for detectada alguma das situações abaixo na AEP:

   . Quando for observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
   . Quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
   . Quando for sugerida pelo acompanhamento de saúde do trabalhador;
   . Quando, na investigação de acidentes e doenças, for indicada causa relacionada às condições de trabalho. 

A AET pode ainda ser demandada quando houver situações complexas, especialmente quando se evidencia não existir uma solução clara, e nas situações de organização do trabalho onde alguns desajustes no processo produtivo podem ocasionar sobrecarga para os trabalhadores. 

Com a adoção da Avaliação Ergonômica Preliminar, a dinâmica da execução dos trabalhos de Ergonomia muda bastante. Podemos destacar algumas das principais mudanças: 

1. Nunca houve, de fato, necessidade de realizar Análise Ergonômica (AET) de toda e qualquer situação de trabalho. Apesar de os profissionais da ergonomia sempre evidenciarem isso para as empresas, essa informação estava apresentada de forma clara somente no Manual de Aplicação da norma, e não na própria NR17. Com o novo texto, as demandas que levam à necessidade de elaboração de uma AET estarão apresentadas de forma clara e objetiva na própria norma.

2. Esse esclarecimento das demandas de realização de AET irá eliminar o excesso de documentos sem valor (a famosa documentação de gaveta). As análises serão realizadas apenas quando forem realmente necessárias, sendo, assim, mais efetivas.

3. Além disso, as ações adotadas após a realização tanto da AEP como da AET terão que ser ações integradas, dentro de um Processo de Gestão do Risco. Não mais farão sentido as ações pontuais e isoladas.

4. Haverá necessidade de reavaliação periódica desses riscos, com base na metodologia PDCA, tornando inúteis, mais uma vez, os documentos de gaveta. 

Na visão da ERGUER, o principal fator de mudança é a valorização das análises ergonômicas, até então banalizadas e realizadas indiscriminadamente. O novo foco da NR17 exigirá, cada vez mais, profissionais preparados e experientes, pois as demandas de AET serão focadas na resolução de problemas complexos e que não apresentam soluções obvias. 

O que se torna evidente com essa mudança é que os bons profissionais, que desenvolvem análises completas e com bom embasamento científico e prático, ganharão seu devido destaque. Assim esperamos! 

Há mais de 14 anos atuando na Consultoria de Ergonomia, a ERGUER está preparada para essa demanda! Que venha a Nova NR17 e que ela traga consigo uma nova era de trabalhos de Ergonomia mais efetivos!   
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