TRABALHO DOS PROFESSORES EM PLATAFORMAS VIRTUAIS E EM HOME-OFFICE SE VOCÊ TRABALHA EM UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ESSE TEXTO É PARA VOCÊ!

Ministério Público do Trabalho publica Nota Técnica sobre Trabalho dos Professores por meio de Plataformas Virtuais e em Home-Office

TRABALHO DOS PROFESSORES EM PLATAFORMAS VIRTUAIS E EM HOME-OFFICE SE VOCÊ TRABALHA EM UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ESSE TEXTO É PARA VOCÊ!

O primeiro entendimento que é preciso ter é que a maior parte das pessoas ainda não está, de fato, em home-office. Elas estão vivendo uma situação provisória de trabalho em casa. O home-office real depende de muito planejamento e organização do trabalho, e boa parte das empresas, incluindo aqui as instituições de ensino, adotaram o trabalho via plataformas virtuais e em home-office de forma improvisada.

Diante desse panorama, muitas dessas instituições de ensino podem estar pensando: "em casa, cada um se vira como puder", e "ufa, nos livramos dessa tal de NR17, que nos obriga a montar postos de trabalho ergonomicamente corretos aqui na empresa"! Entretanto, elas estão redondamente enganadas! E uma nota técnica publicada pelo Ministério Público do Trabalho confirma isso tudo! 

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 - do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de âmbito nacional, emitiu uma NOTA TÉCNICA com o objetivo de promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19. O objetivo da nota é indicar as diretrizes a serem observadas pelos estabelecimentos de ensino, a fim de garantir a proteção da saúde e demais direitos fundamentais de professores que exercerem suas atividades laborais por meio de plataformas virtuais e/ou em home office. É importante considerar que essa nota técnica está fundamentada na legislação brasileira, e é evidente uma intensa referência à Norma Regulamentadora de Ergonomia, a NR17, que estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. E esses mesmos princípios se aplicam também ao trabalho por meio de plataformas virtuais e/ou em home office. Ou seja, a responsabilidade das empresas em garantir aos seus trabalhadores as boas condições de trabalho continua exatamente a mesma! 

Entre as 26 orientações dadas pelo MPT por meio da nota técnica, 16 tem grande correlação com conceitos de Ergonomia. Ou seja, a aplicação de estudo ergonômico para entendimento das reais demandas dos professores e seu correto ajuste é, de fato, uma excelente alternativa para garantir melhor conduta de trabalho, garantindo boa produtividade, mas com conforto e segurança. 

A primeira orientação amplamente relacionada à Ergonomia é sobre os postos de trabalho, colocando que é obrigação da instituição o fornecimento de mesa, cadeira e outros acessórios que se fizerem necessários à execução do trabalho, ou a instituição de ensino deverá reembolsar os gastos para a aquisição dos mesmos. Essa orientação é, nada mais nada menos, que se fazer cumprir a NR17. 

O mesmo se aplica em relação à orientação sobre o entendimento das normas específicas de produção, operações a serem realizadas, exigências de tempo, determinação do conteúdo de tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas para que o trabalho possa ser executado de forma produtiva, porém sem gerar sobrecargas. Novamente, está na NR 17, e é o que chamamos de "organização do trabalho". 

De acordo com Couto (2020), o estudo da organização do trabalho é o conjunto de ações feitas pelos gestores para que a prescrição do trabalho (planos e metas) ditada pela empresa seja cumprida. Assim, Organização do trabalho é o estudo dos seguintes fatores: tecnologia, máquinas, manutenção, matéria prima, material, método, ambiente físico, mão de obra e investimento financeiro. O objetivo é adaptar as condições de trabalho de forma que se possa buscar o melhor resultado para a empresa, evitando sobrecarga para os trabalhadores, especialmente quando se assumem objetivos desafiadores ou quando se está lidando com novos métodos ou tecnologias de trabalho. 

Muitas das orientações dadas pelo MPT estão amplamente relacionadas à organização do trabalho. Dentre elas, apresentam-se aqui algumas de maior impacto: 
●      Garantir acesso aos equipamentos e tecnologias necessárias para a efetiva execução de suas atividades pedagógicas, quando necessário. Garantir também orientação técnica e apoio tecnológico para uso desse novo ferramental.
●      Períodos de treinamento e capacitação para os novos métodos de trabalho.
●      O tempo de preparação e orientação das atividades deverão ser contados como parte da jornada de trabalho, evitando jornadas de trabalho excessivas, que sobrecarreguem os profissionais, acarretando-lhes desgastes físicos e mentais.
●      Incentivar o aumento dos intervalos para repouso, seja na extensão destes ou na quantidade, possibilitando-se um intervalo entre cada aula ministrada, devendo respectivos períodos de intervalo serem considerados como tempo de serviço para todos os efeitos, sem prejuízo da remuneração.
●      Estipular horários fixos, preferencialmente dentro do período da própria aula virtual, ou em plantão de dúvidas com horário específico e determinado, evitando-se o uso de aplicativos como whatsapp, comunicação por celular, ou meios alternativos e sem horários definidos para atendimento dos discentes. 

Muito se fala sobre a carga psicofisiológica dos profissionais de saúde na linha de frente do combate à COVID, eles já se tornaram um exemplo clássico. Mas é necessário ter atenção também com os profissionais do ensino, que também têm assumido uma carga significativa de trabalho, na maioria das vezes sem um devido preparo e planejamento. 

De fato, a carga excessiva de trabalho parece ser uma das maiores preocupações do Ministério Público do Trabalho, devido ao teor de grande parte das orientações ser voltada à carga de trabalho. A preocupação é com o adoecimento mental das pessoas envolvidas nessa situação. 

Há diversas formas de as instituições de ensino fazerem a gestão da organização do trabalho de seus professores. Além das tecnologias de comunicação hoje amplamente utilizadas para facilitar a troca de informações em curto espaço de tempo, há também ferramentas de análise ergonômica, ferramentas de análise das condições de trabalho mental, questionários específicos, e uma série de outras práticas de gestão. Como exemplo, podemos citar a ferramenta NASA TLX, questionários de avaliação global do trabalho, como o Questionário do Bem-Estar, desenvolvido por nós da Erguer, Censo de Ergonomia, dentre outros. 

Diante deste contexto, está mais que na hora das instituições de ensino que ainda não se planejaram para a gestão do trabalho em plataformas virtuais e em home-office se prepararem e ajustarem seus processos para garantir saúde e bem-estar a seus professores. 

A Erguer pode te ajudar a entender mais sobre a Nota Técnica publicada pelo Ministério Público do Trabalho! 
Vamos lá? 

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